Decreto muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; entenda como ficou

  • 12/02/2026
(Foto: Reprodução)
Decreto que muda vale-alimentação e vale-refeição divide setores O vale-alimentação e o vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras. Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha. As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos. Na prática, o decreto muda as regras do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido. Outra mudança importante envolve o prazo de pagamento. A partir de agora, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber. O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras que já estão em vigor têm objetivos claros: reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade a quem vende alimentos e garantir que o benefício continue destinado apenas à alimentação. O decreto também prevê mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses. Abaixo, veja as datas e as mudanças previstas. A partir de 10 de maio, começa uma mudança importante para o usuário: o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. Isso significa que, aos poucos, o vale-alimentação ou o vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa que o emitiu. Essa mudança será concluída em novembro, quando está prevista a integração total do sistema: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país. O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — situação em que o vale-alimentação ou o vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Ou seja, o cartão funciona apenas em uma lista limitada de restaurantes e supermercados. Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias. Contratos que não seguem as novas regras não podem ser prorrogados. Além disso, há prazos de 90, 180 e 360 dias para que as empresas se adaptem, dependendo do tipo de exigência. Outra medida importante é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing — práticas que desequilibravam a concorrência. O governo afirma que as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e garantem que o dinheiro não seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde. O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as mudanças tecnológicas e econômicas do setor. vale-refeição e vale-alimentação Freepik

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/02/12/decreto-muda-regras-do-vale-alimentacao-e-do-vale-refeicao.ghtml


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